Prefeito César Beneduzi, Ex-Prefeito
Jari Hunhoff e Ex-Secretário Gilnei Cadore são absolvidos pela justiça.
Após a conclusão do Inquérito Policial, no qual foram
indiciados o Prefeito Municipal de Capitão - Cesar Beneduzi, o ex-prefeito -
Jari Hunhoff e o ex-Secretário de Saúde - Gilnei Cadore,
por suposta compra de medicamentos sem processo licitatório - crime a lei
de licitações, o feito foi remetido ao Tribunal de Justiça, que por sua vez
determinou o arquivamento do inquérito com relação ao Prefeito Cesar
Beneduzi. Na sequencia, o Inquérito retornou para a comarca de Arroio do
Meio, sendo encaminhado ao Ministério Público, de modo que permaneciam ainda
como indiciados apenas o ex-prefeito Jari Hunhoff e o ex-secretário Gilnei
Cadore. Em seu parecer, o Promotor de Justiça opinou pelo arquivamento do
Inquérito com relação a Jari e Gilnei e por fim, o Juiz acolheu o parecer do
Ministério Público, determinando o arquivamento do Inquérito.
A Promotoria de Justiça de Arroio do Meio requereu pelo arquivamento
do Inquérito Policial, em vista que os dados levantados nos documentos e nas
audiências com testemunhas não caracterizam crime, não havendo justa causa para
uma ação penal. Também consta no Parecer da Promotoria que todas as contas
tiveram aprovação do Tribunal de Contas e não houve superfaturamento nos
medicamentos comprados, nem beneficiamento de farmácias particulares. Ainda
consta no parecer ausência de prova de dolo uma vez que os administradores
agiram embasados em Lei Municipal, não existindo elementos suficientes para
sustentarem a ação penal.
Envolvidos falam sobre decisão da
Justiça
Em entrevista ao Jornal Comunidade, o ex-Secretário da Saúde Gilnei
Cadore disse que sempre acreditou na justiça e estava tranquilo por saber que
não havia feito nada de errado, mas triste por sofrer tantas falsas acusações
que afetaram a sua pessoa e a sua família. Nos nove anos que esteve à frente da
Secretaria da Saúde sempre tratou a todos com igualdade, sem distinção de cor,
raça ou partido. Por ser uma Lei Municipal aprovada por todos os vereadores,
acreditava estar agindo corretamente. “Fica na consciência e no coração de cada
pessoa que julgou de forma precipitada os acontecimentos, pois sempre tive a
certeza de que o tempo e a justiça trariam a verdade a tona.”
Conversando com o Ex Prefeito Jari Hunhoff ele comentou que
“quando se assume uma administração às vezes se acerta, mas podemos errar
também. O ser humano não é perfeito e no impulso de acertar e fazer mais
podemos cometer erros. Seguimos um programa na área da saúde que já vinha de
administrações anteriores, apenas passou
por fases de aperfeiçoamento e adequações, mas sempre se pensou estar
certo pois haviam as auditorias do tribunal de Contas que fiscalizavam nossos
atos. Todo cidadão tem o direito de fazer denúncias e estas sempre vão gerar
dúvidas na cabeça das pessoas e cada pessoa tem um jeito de julgar e de pensar,
umas julgam por impulso, por ‘disque-disque’, pelo que os outros falam mas o
certo é que todos somos seres humanos e para mim, a melhor resposta é o
silêncio, mesmo que por vezes ele possa machucar.”
Para o Advogado de defesa
Dr. Marcelo Barden, a decisão de arquivar o Inquérito foi justa, já que os
indiciados realmente não cometeram o crime previsto no art.89 da lei 8.666 -
Lei das Licitações, ou seja, não houve crime a lei de licitações: “Os munícipes adquiriam os
medicamentos em farmácias particulares, sendo que havia apenas um subsídio de
parte do valor por parte da Administração Municipal. Tal sistema de subsidiar
parte do medicamento adquirido pelos munícipes era uma prática que vinha sendo
adotada desde o ano que o município foi criado, em 1993, que acabou tornando-se
uma lei municipal em 2002, de modo que tal conduta estava embasada em lei
municipal. Menciona-se ainda que restou comprovado que não houve
superfaturamento dos medicamentos por parte das farmácias, já que era
respeitado o preço contido na tabela da Anvisa.
Ademais, nunca houve qualquer apontamento por parte do
Tribunal de Contas do Estado com relação a tal situação. Tanto o parecer do
Promotor de Justiça, quanto a decisão proferida pelo magistrado levaram em
consideração tais fatos e argumentos para concluir e determinar pelo
arquivamento do Inquérito.
Deste modo, não há dúvidas que a decisão de arquivar o Inquérito Policial foi
justa e acertada.”