quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Prefeito César Beneduzi, Ex-Prefeito Jari Hunhoff e Ex-Secretário Gilnei Cadore são absolvidos pela justiça.
Após a conclusão do Inquérito Policial, no qual foram indiciados o Prefeito Municipal de Capitão - Cesar Beneduzi, o ex-prefeito - Jari Hunhoff e o ex-Secretário de Saúde - Gilnei Cadore, por suposta compra de medicamentos  sem processo licitatório - crime a lei de licitações, o feito foi remetido ao Tribunal de Justiça, que por sua vez determinou o arquivamento do inquérito com relação ao Prefeito Cesar Beneduzi. Na sequencia, o Inquérito retornou para a comarca de Arroio do Meio, sendo encaminhado ao Ministério Público, de modo que permaneciam ainda como indiciados apenas o ex-prefeito Jari Hunhoff e o ex-secretário Gilnei Cadore. Em seu parecer, o Promotor de Justiça opinou pelo arquivamento do Inquérito com relação a Jari e Gilnei e por fim, o Juiz acolheu o parecer do Ministério Público, determinando o arquivamento do Inquérito.
A Promotoria de Justiça de Arroio do Meio requereu pelo arquivamento do Inquérito Policial, em vista que os dados levantados nos documentos e nas audiências com testemunhas não caracterizam crime, não havendo justa causa para uma ação penal. Também consta no Parecer da Promotoria que todas as contas tiveram aprovação do Tribunal de Contas e não houve superfaturamento nos medicamentos comprados, nem beneficiamento de farmácias particulares. Ainda consta no parecer ausência de prova de dolo uma vez que os administradores agiram embasados em Lei Municipal, não existindo elementos suficientes para sustentarem a ação penal.
Envolvidos falam sobre decisão da Justiça
Em entrevista ao Jornal Comunidade, o ex-Secretário da Saúde Gilnei Cadore disse que sempre acreditou na justiça e estava tranquilo por saber que não havia feito nada de errado, mas triste por sofrer tantas falsas acusações que afetaram a sua pessoa e a sua família. Nos nove anos que esteve à frente da Secretaria da Saúde sempre tratou a todos com igualdade, sem distinção de cor, raça ou partido. Por ser uma Lei Municipal aprovada por todos os vereadores, acreditava estar agindo corretamente. “Fica na consciência e no coração de cada pessoa que julgou de forma precipitada os acontecimentos, pois sempre tive a certeza de que o tempo e a justiça trariam a verdade a tona.”
Conversando com o Ex Prefeito Jari Hunhoff ele comentou que “quando se assume uma administração às vezes se acerta, mas podemos errar também. O ser humano não é perfeito e no impulso de acertar e fazer mais podemos cometer erros. Seguimos um programa na área da saúde que já vinha de administrações anteriores, apenas passou  por fases de aperfeiçoamento e adequações, mas sempre se pensou estar certo pois haviam as auditorias do tribunal de Contas que fiscalizavam nossos atos. Todo cidadão tem o direito de fazer denúncias e estas sempre vão gerar dúvidas na cabeça das pessoas e cada pessoa tem um jeito de julgar e de pensar, umas julgam por impulso, por ‘disque-disque’, pelo que os outros falam mas o certo é que todos somos seres humanos e para mim, a melhor resposta é o silêncio, mesmo que por vezes ele possa machucar.”
Para o Advogado de defesa Dr. Marcelo Barden, a decisão de arquivar o Inquérito foi justa, já que os indiciados realmente não cometeram o crime previsto no art.89 da lei 8.666 - Lei das Licitações, ou seja, não houve crime a lei de licitações: Os munícipes adquiriam os medicamentos em farmácias particulares, sendo que havia apenas um subsídio de parte do valor por parte da Administração Municipal. Tal sistema de subsidiar parte do medicamento adquirido pelos munícipes era uma prática que vinha sendo adotada desde o ano que o município foi criado, em 1993, que acabou tornando-se uma lei municipal em 2002, de modo que tal conduta estava embasada em lei municipal. Menciona-se ainda que restou comprovado que não houve superfaturamento dos medicamentos por parte das farmácias, já que era respeitado o preço contido na tabela da Anvisa. 
Ademais, nunca houve qualquer apontamento por parte do Tribunal de Contas do Estado com relação a tal situação. Tanto o parecer do Promotor de Justiça, quanto a decisão proferida pelo magistrado levaram em consideração tais fatos e argumentos para concluir e determinar pelo arquivamento do Inquérito.
Deste modo, não há dúvidas que a decisão de arquivar o Inquérito Policial foi justa e acertada.



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